A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada
pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista
existente no Brasil.
Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e
coletivas do trabalho, nela previstas. A CLT é o resultado de 13 anos de
trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 - de destacados juristas, que
se empenharam em criar uma legislação trabalhista que atendesse à necessidade
de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado
regulamentador".
A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT, regulamenta as
relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural. Desde sua
publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da
modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal instrumento para
regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.
Seus principais assuntos são:
- Registro do Trabalhador/Carteira de
Trabalho;
- Jornada de
Trabalho;
- Período de
Descanso;
- Férias;
- Medicina do
Trabalho;
- Categorias
Especiais de Trabalhadores;
- Proteção do Trabalho da
Mulher;
- Contratos Individuais de
Trabalho;
- Organização Sindical;
- Convenções
Coletivas;
- Fiscalização;
- Justiça do Trabalho e
Processo Trabalhista.
Todos os
trabalhadores brasileiros estão sujeitos à CLT? Não. Empregados domésticos,
trabalhadores rurais e funcionários públicos da União, dos Estados e dos
municípios seguem regimentos trabalhistas distintos da Consolidação das Leis do
Trabalho, a não ser quando houver menção expressa para que, ao contrário, sejam
contratados via CLT.
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